Lei nº 336, de 08 de março de 2008.
Art. 4.° - A Secretaria da Administração tem por finalidade:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, ao controle funcional, aos exames de saúde dos servidores e os demais assuntos relacionados com recursos hmnanos;
II - Organizar, numerar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias, Contratos e demais atos emanados do Chefe do Poder Executivo ou Órgãos da Administração Municipal;
III - Executar atividades relativas à padronização, guarda distribuição e controle de material utilizado na Prefeitura;
IV - Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis, móveis e semoventes;
V - Receber, distribuir, controlar a movimentação e arquivar os processos de interesse da Prefeitura;
VI - Conservar, interna e externamente o prédio da Prefeitura, moveis e instalações;
VII - Executar projetos construtivos Planos de Trabalho e auxiliar as demais Secretarias na elaboração de convênio de obras;
VIII - Organizar e manter, em colaboração com as demais Secretarias o Arquivo Municipal e a Biblioteca Pública;
IX - Manter a frota de veículos e equipamentos de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação.