Prefeitura de Itapitanga - BA
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Atribuições da Secretaria de Secretaria de Ação Social


Lei nº 336, de 08 de março de 2008.

 

Art. 8º - A Secretaria de Ação Social tem por finalidade promover e executar as atividades de assistência social à população do Município, sendo de sua competência:

 

I - Programar, promover, coordenar, executar e fiscalizar as atividades voltadas para a melhoria dos padrões de vida das Comunidades da Zona Urbana e Rural;


II - Prestar assistência e apoio comunitário à população carente;


III - Desenvolver, coordenar e supervisionar os programas de distribuição de alimentos e outros beneficios, implantados pela União, Estado ou o governo local que visem o atendimento à população carente do município;

IV - Promover, coordenar e executar, em articulação com a Secretaria da Saúde, as atividades de conscientização junto à população, no que diz respeito a medidas preventivas no combate a agentes trans1nissores de doenças.