Lei nº 336, de 08 de março de 2008.
Art. 8º - A Secretaria de Ação Social tem por finalidade promover e executar as atividades de assistência social à população do Município, sendo de sua competência:
I - Programar, promover, coordenar, executar e fiscalizar as atividades voltadas para a melhoria dos padrões de vida das Comunidades da Zona Urbana e Rural;
II - Prestar assistência e apoio comunitário à população carente;
III - Desenvolver, coordenar e supervisionar os programas de distribuição de alimentos e outros beneficios, implantados pela União, Estado ou o governo local que visem o atendimento à população carente do município;
IV - Promover, coordenar e executar, em articulação com a Secretaria da Saúde, as atividades de conscientização junto à população, no que diz respeito a medidas preventivas no combate a agentes trans1nissores de doenças.