Prefeitura de Itapitanga - BA
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Atribuições da Secretaria de Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos


Lei nº 336, de 08 de março de 2008.

 

Art. 9º - A Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à construção, conservação e recuperação de estradas municipais, à construção de obras públicas, à implementação de planos urbanísticos e ambientais, ao cumprimento de leis de Parcelamento e Uso do Solo e do Código de Obras e Edificações, prestação de serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das posturas municipais, sendo de sua competência:

 

I - Construir e conservar rodovias, pontes, obras de arte, instalações e serviços afins, de engenharia rodoviária;


Il - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre o uso e parcelamento do solo, obras e edificações no âmbito do Município;


III - Dar cumprimento ao programa de urbanização do Município, no que conceme à abertura de vias e logradouros públicos, executando os projetos de obras, diretamente, ou por contratação de terceiros;


IV - - Programar, supervisionar e coordenar as atividades de limpeza pública, bem como, a coleta e destinação final dos dejetos;


V - Instalar, conservar e controlar a utilização dos equipamentos públicos e de infra-estrutura a seu cargo.