Prefeitura de Itapitanga - BA
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Atribuições da Secretaria de Secretaria de Planejamento


Lei nº 336, de 08 de março de 2008.

 

Art. 3.° - A Secretaria de Planejamento tem por finalidade, planejar, programar, coordenar e supervisionar, as atividades relativas a Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal, a representação e coordenação-político-administrativa do Poder Executivo no âmbito do município, o licenciamento e controle das atividades econômicas, bem corno conceder, permitir ou autorizar o uso de bens e serviços públicos, sendo de sua competência:

 

I - Desenvolver as atividades de planejamento, através de procedimentos adequados à capacitação dos servidores municipais, à manutenção do seu controle funcional, bem como de higiene e segurança do trabalho;

 

II - Planejar, programar, coordenar e supervisionar a aquisição, bem como efetivar as licitações para materiais, bens e serviços;


III - Planejar, programar, coordenar e supervisionar, a guarda, controle, estocagem e distribuição de materiais de consumo e pennanente;