Lei nº 336, de 08 de março de 2008.
Art. 2.° - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto ao Prefeito na coordenação de assuntos políticos, legislativos e administrativos, de relações públicas e jurídicos, bem como, definir as políticas econômicas, sociais, de desenvolvimento urbano e ambiental, sendo da sua competência:
I - Assessorar o Prefeito em sua representação política;
II - Executar atividades de relações públicas, comunicação social e divulgação dos atos do Poder Executivo;
III - Promover a integração em qualquer nível das ações das unidades específicas, inclusive dos Conselhos Municipais;
IV - Promover o relacionamento da prefeitura com entidades de classes e outras instituições representativas da comunidade durante o processo decisório do Executivo;
V - Estabelecer diretrizes para a elaboração e execução de planos, programas e projetos, de desenvolvimento, nas áreas econômicas, social, dedesenvolvimento urbano e ambiental, em consonância com as políticas dos governos federal, estadual, e a Lei Orgânica do Município;
VI - Adotar métodos e rotinas com a finalidade de proteger os ativos, produzir informações contábeis confiáveis e promover a eficiência operacional, bem como, coordenar a elaboração de programação orçamentária e financeira do município;
VII - Proceder o encaminhamento à Câmara Municipal de projetos de lei ou alteração na legislação básica do município;
VIII - Exercer a representação do município, em qualquer juízo ou Tribunal, mesmo administrativo;
X - Executar trabalhos de consultoria e assessoramento jurídico da Prefeitura;
Xl - Promover a realização de pesquisas, estudos e analises do setor econômico do município com oportunidades de desenvolvimento.
XII - Articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais e municipais que operam programas de desenvolvimento, com a finalidade de conhecer seus mecanismos de apoio e estímulos às atividades econômicas, em consonância com as normas pertinentes;
XIII - Coordenar e executar as atividades de apoio à produção e comercialização dos setores produtivos no âmbito municipal.