Publicado em: 24/08/2022
A Prefeitura de Itapitanga, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, informa que o prazo de entrega do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2022 é até o dia 30 de setembro. O produtor rural que tiver interesse pode contar com ajuda da secretaria para a elaboração e entrega da declaração. A entrega da Declaração após o prazo está sujeita à multa.
A equipe da Secretaria está à disposição de segunda a sexta, das 8h às 14h na sede da secretaria, para auxiliar os produtores rurais itapitanguenses na elaboração desta declaração. A Secretaria está localizada à Praça Dois Poderes, 06, Centro - Itapitanga-BA.
“Esse trabalho que os agricultores pagavam aos escritórios de contabilidade, agora será oferecido gratuitamente pela Secretaria de Agricultura, como mais um benefício ao homem do campo”, destacou o titular da pasta, Eduardo Reis.
Orientações - De acordo com a secretaria, estão isentos ou imunes aqueles cuja propriedade não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural”. Nesse caso, a área do imóvel precisa ser menor ou igual a 30 hectares.
Quem já tiver a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição para a declaração do ITR. Demais documentos para fazer a declaração são: RG, CPF ou CNPJ, cópia da última declaração, comprovante de residência.
A multa para quem atrasar é de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, com valor mínimo de R$ 50.
Gardennia Garibalde/Ascom PMI