Publicado em: 30/03/2023
A Prefeitura de Itapitanga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lançou nesta quinta-feira (30) o Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos Fiscais, o Refis Municipal/2023, uma ação que tem como objetivo facilitar o pagamento de débitos tributários municipais em atraso. A Lei Nº 534/2023 que institui e normatiza o programa foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30) e propõe descontos de até 100% de multas e juros e o parcelamento que pode ser de 06 a 30 parcelas, a depender do caso, referentes aos débitos vencidos até 31 de novembro de 2022.
Para o prefeito Roberto Tolentino, o Ró de Beto, a implantação do REFIS 2023 é uma forma de ajudar a população a colocar suas dívidas fiscais em dias. “Os recursos arrecadados com o Refis influenciam diretamente na execução de obras, intervenções, projetos voltados para o desenvolvimento do município que só beneficiam a população, além de ser uma forma de ajudar muitos comerciantes e empresários a deixar suas contas em dia”, afirma o prefeito, Ró de Beto.
De acordo com a Lei, os contribuintes têm a opção de pagar o debito em parcela única e assim ter os juros e multas 100% anistiados, ou parcelar a dívida em 06, 12, 18 ou 24 vezes, com uma variação na anistia dos juros e multas que vai de 60% a 90%, quanto maior o número de parcelas menor o desconto. Exclusivamente para débitos inscritos em dívida ativa proveniente de ISS, com valor acima de R$ 100 mil, poderá ser concedida anistia de 90% e parcelamento em até 30 vezes. A parcela mínima, para pessoa física, será de R$ 40 e para pessoa de R$ 150.
A Secretária Municipal de Finanças, Glislaine Dórea, destaca que o prazo para os contribuintes interessados em aderir ao programa é 31 de maio e a medida vale para todas as dívidas contraídas até 31 de novembro de 2022. “Aderir ao Refis implica em confissão da dívida, mediante assinatura do ‘Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL 2023’ que será disponibilizado pelo Setor de Tributos do Município. Essa é uma ótima oportunidade para colocar os débitos em dia e também contribuir para o desenvolvimento de Itapitanga”, explica a secretária.
Novidade – Nesta edição do REFIS Poderão ingressar também débitos não tributários oriundos de condenações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA. Já os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, não são aceitos no REFIS 2023.
O atendimento aos interessados em aderir ao programa será realizado de segunda a sexta-feira: no Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças, que funciona na Praça Dois Poderes, N 06, centro, das 8h às 12h. Outras informações podem ser obtidas no telefone (73) 3246-2445.
Texto: Gardennia Garibalde – Ascom/PMI